Comarca de Araguacema suspende prazo e expediente durante feriado de aniversário do município nesta segunda e terça (27 e 28/7)
Não haverá expediente forense nesta segunda-feira (27/7) e terça-feira (28/7) na Comarca de Araguacema em razão do aniversário da cidade, comemorado na terça-feira. A Portaria n. 2.309, assinada pelo juiz Marcelo Rostirolla, diretor do Foro da Comarca, tem como base a a Lei Ordinária nº 644, de 28 de julho de 1919, que criou o município e fixou a data como marco histórico da emancipação, e o ponto facultativo decretado para o dia que antecede as comemorações.
A Portaria também suspende os prazos processuais até o primeiro dia útil após o feriado (29/7), data em que também será restabelecido o expediente forense.
As serventias extrajudiciais da comarca também podem suspender os expedientes a critério de cada delegatários(as).



Comentários estão fechados.