Projeto aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) proíbe a União de reter mais de 5% dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias. O texto vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Como a maioria dos municípios brasileiros não tem um regime próprio de previdência social (RPPS), sistema exclusivo para servidores públicos, as contribuições relativas aos agentes públicos são recolhidas ao INSS, no Regime Geral de Previdência Social.
A relatora do PL 4.275/2021, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que diversos entes federativos estão com a gestão fiscal comprometida com a retenção, prejudicando a prestação de serviços públicos.
— Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), nos últimos anos, as retenções sobre o FPM oscilaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões anuais, atingindo diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros — disse a senadora.
Há casos de prefeituras que pedem na Justiça o limite de 9% do valor recebido do FPM, baseados nos pagamentos das dívidas entre 1998 e 2001. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) negou a validade dos pedidos.
O FPE e FPM são formados por repasses feitos pela União para ajudar nas contas de estados e prefeituras. Os fundos são compostos principalmente pela transferência de parte da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e podem ser usado em áreas como saúde, educação, obras e pagamento de servidores.
A CDR adiou a votação do PL 5.593/2019, que cria regras de velocidade e segurança para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas. O texto, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu apoio do relator, o senador Efraim Filho (PL-PB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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