CE pode votar novo cálculo do valor por aluno para recursos da merenda escolar — Senado Notícias


A Comissão de Educação e Cultura (CE) tem reunião na terça-feira (4), às 10h, e pode votar o projeto de lei que altera a forma de cálculo do valor per capita da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O texto (PL 1.751/2023), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), altera a lei do Pnae (Lei 11.947, de 2009), que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor por aluno leve em consideração os indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais. 

O cálculo também deve  considerar a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A comissão já fez audiência pública sobre o tema.

Bibliotecas

Já o PL 5.656/2019 cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Esse sistema poderá estabelecer um acervo de livros e de materiais de ensino para uso das escolas, firmar convênios com entidades culturais e promover a qualificação de professores.

O projeto veio da Câmara dos Deputados e tem relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). O SNBE também vai determinar requisitos mínimos de estrutura física para as bibliotecas escolares. 

O projeto faz mudanças na Lei 12.244, de 2010, que regula a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino. No seu relatório, Zenaide propõe o adiamento das metas de universalização para 2028. Hoje o prazo é 2024 (em sincronia com a vigência do atual Plano Nacional de Educação).

Capacitação

Entre os demais itens a serem votados está um projeto de autoria do senador Romário (PL-RJ) que determina a oferta de cursos de capacitação profissional para pessoas com deficiência (PLS 211/2017). Essa proposta já foi aprovada pela comissão no início de junho, mas precisa passar por turno suplementar de votação pois se trata de um substitutivo integral, ou seja, todo o texto foi modificado. A relatora do projeto, e autora do texto substitutivo, é a senadora Dorinha. 

O projeto alcança todas as instituições de ensino públicas e privadas que lidam com educação profissional. Os cursos deverão ter carga mínima de 160 horas e vagas em número proporcional à população com deficiência em idade economicamente ativa, residente na área abrangida do respectivo sistema de ensino. Deverão também incluir práticas de formação em ambiente de trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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