Comarca de Wanderlândia implanta Zona Virtual para atos de comunicação processual


Promover a celeridade processual, aprimoramento, otimização, eficiência e efetividade da prestação jurisdicional. Estes são alguns dos motivos que levaram a Comarca de Wanderlândia à criação e instalação da Zona Virtual para atos de comunicação processual. Novidade foi instituída por meio da Portaria nº 2839, de 20 de novembro de 2023

Vinculada à Central de Mandados (Ceman) de Wanderlândia, a Zona Virtual é composta por servidores internos que têm a atribuição de juntar aos atos de comunicação processual os comprovantes (prints de tela) do uso de dispositivos de mensagens instantâneas, como whatsApp, WhatsApp Business, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, correio eletrônico (e-mail), mensagem de texto, telefone e outros que se valham do sistema de comunicação telefônica, informática ou telemática.

A certidão é lavrada pelo servidor responsável diretamente no e-Proc e a pessoa é considerada intimada a partir da entrega da mensagem, sem a necessidade de comprovação de leitura. 

No caso de não haver entrega da mensagem no prazo de três dias, o servidor providenciará a comunicação processual por outro meio idôneo, podendo ser por endereço físico indicado, caso houver. 

Conforme o ato, a fiscalização da Zona Virtual é responsabilidade do coordenador da Central de Mandados e do diretor do Foro da Comarca de Wanderlândia.

Acesse aqui a Portaria Nº 2839/2023



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