Juiz dá prazo de 90 dias para que espaços físicos da Casa de Prisão Provisória de Palmas sejam adaptados


Titular da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais de Palmas, o juiz Allan Martins Ferreira, deferiu o pedido de providências formulado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para adequação/adaptação dos espaços físicos da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP Palmas), a fim de torná-la um local acessível para as pessoas privadas de liberdade com deficiência física e dificuldade de locomoção.

A DPE argumentou que a Unidade Penal da Capital não oferece mínimas condições que possam garantir a permanência digna de pessoas com deficiência física e dificuldade de locomoção, nem leva em consideração essas dificuldades no momento da triagem e separação de celas.

Para analisar o pedido, o magistrado levou em consideração que o poder público tem o dever de adotar medidas que visem assegurar a integração das pessoas com deficiência na comunidade em que vivem, sendo certo que a garantia da acessibilidade gera enorme impacto positivo não só na vida daqueles que possuem uma mobilidade reduzida, mas em toda a sociedade. O juiz ainda pontuou que a acessibilidade nas unidades prisionais não deve ser vista somente na ótica da garantia de direitos da pessoa com deficiência privada de liberdade, mas também da população em geral que frequenta o estabelecimento com os mais variados fins, como servidores do sistema penitenciário e dos órgãos de execução penal, bem como dos familiares das pessoas apenadas. 

O magistrado então deferiu o pedido de providências e determinou a intimação do Secretário de Cidadania e Justiça, bem como da Direção da Unidade Penal quanto a esta decisão. O juiz deu o prazo de 90 dias para que seja concluída a adequação/adaptação dos espaços físicos da referida unidade penal, a fim de torná-la um local acessível para as pessoas privadas de liberdade com deficiência física e dificuldade de locomoção.

Diretrizes 

O juiz ainda ressaltou no despacho, que a reforma a ser executada na Unidade Penal Regional de Palmas deverá obedecer às diretrizes básicas de arquitetura prisional dispostas na Resolução 09/2011, do CNPCP, ABNT NBR 9050, bem como na Lei n° 10.098/00, a qual prevê a acessibilidade para pessoas com deficiência através da construção de pelo menos uma cela acessível, o que inclui acessibilidade na mobília, rota e instalação sanitária a adequação das áreas comuns.



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