Júri condena réu a mais de 35 anos por dois homicídios qualificados em Gurupi


O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Edson Vieira Fernandes a 35 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos homicídios qualificados de Wesley Oliveira da Luz e Geovane Miguel da Silva. Os crimes ocorreram na noite de 8 de dezembro de 2017, no setor Vila São José, em Gurupi. 

A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2026. Conforme os autos, Wesley Oliveira da Luz foi morto a tiros na Rua 10. Na mesma noite e no mesmo setor, Geovane Miguel da Silva também foi atingido por disparos de arma de fogo.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação nas duas acusações. Os jurados reconheceram que os crimes ocorreram com recurso que dificultou a defesa das vítimas e com a finalidade de eliminar pessoas consideradas indesejáveis. Na morte de Geovane Miguel da Silva, os jurados também identificaram a intenção de assegurar a impunidade do primeiro. 

Ao calcular a pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, presidente do Tribunal do Júri e titular da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi, fixou 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio de Wesley Oliveira da Luz e 19 anos pelo crime contra Geovane Miguel da Silva. 

A sentença ainda estabeleceu indenização mínima de R$ 100 mil aos herdeiros de cada vítima. 

A decisão encerrou um processo marcado por cinco adiamentos até a realização do julgamento definitivo, motivados por apresentação de atestados e pela renúncia de advogado. O réu foi assistido pela Defensoria Pública, pois, embora regularmente notificado, não constituiu defesa particular. Em razão da atuação da instituição, o magistrado fixou honorários no valor de R$ 20 mil em seu favor.

 



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