núcleo exclusivo para demandas de saúde pública garante agilidade e efetividade aos processos


Designado para o processamento e julgamento de ações relacionadas à saúde pública, da justiça comum e do juizado especial, com abrangência em todo o território tocantinense, o Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Pública foi o segundo constituído no Tocantins e é o tema da segunda reportagem da série sobre os núcleos de Justiça 4.0 no Estado.   

Regulamentado pelas Resoluções nº 20, de 12 de julho de 2021; e pela Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021, o Núcleo de Saúde Pública julgou 175 processos relativos ao tema somente este ano, conforme dados da Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 (SENUJ). Até o último dia 16 de maio, um total de 546 processos tramitava no núcleo, conforme relatório extraído do Sistema Eproc.

Funcionando de forma totalmente virtual, nesse modelo de atendimento, todos os atos são realizados com o auxílio da tecnologia e os processos tramitam 100% virtual, com audiências realizadas por videoconferência.

Com isso, as partes e seus(uas) advogados(as) não precisam se deslocar até a sede da unidade judiciária. Assim, o atendimento de demandas relacionadas à saúde pública pode ser acessado, com agilidade e efetividade, de qualquer local onde o Judiciário tocantinense tem jurisdição.

Nesse caso, o atendimento das partes e dos(as) advogados(as) é realizado por meio do “Balcão Virtual”, sem prejuízo da sua realização, também por outros meios eletrônicos, a exemplo de e-mail, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e/ou de voz.

Além de ampliar e facilitar o acesso à Justiça, principalmente para advogados(as) e cidadãos(ãs) do interior do Estado, onde existem menos unidades judiciárias qualificadas para a matéria, o núcleo de justiça 4.0 vem contribuindo para desafogar as demandas nas varas e juizados não especializados.

Assim como no Núcleo Previdenciário, tema da primeira matéria, para acessar o Núcleo de Saúde Pública, o primeiro passo é entrar no Sistema Eproc, por meio do site do Tribunal de Justiça do Tocantins (www.tjto.jus.br). Para saber o passo a passo, clique aqui.

 

Estrutura

Para garantir o funcionamento, o Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública conta com três magistrados(as) atuando no julgamento dos processos. Sob a coordenação do juiz Gil de Araújo Corrêa, o núcleo também conta com a atuação dos juízes Adriano Gomes de Melo e Milene de Carvalho Henrique. Como suplentes estão os magistrados Elias Rodrigues dos Santos, Jossanner Nery Nogueira Luna e José Carlos Tajra Reis Júnior.

A estrutura do núcleo também conta com dois assessores, que têm a função de subsidiar a elaboração de sentenças, despachos e demais documentos a serem expedidos; além de três estagiários, que atuam com o auxílio de assessores e magistrado.

 

Secretaria Judicial Unificada

Os atos de cumprimento são feitos pela Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 (Senuj), estrutura gerenciada pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom). Criada por meio da Instrução Normativa Nº 12, de 31 de agosto de 2021, a Senuj atua no apoio direto às atividades jurisdicionais do 1º Grau.

 

Saiba mais




Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Pública




  • Resolução Nº 385, de 6 de abril de 2021 – Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências);
  • Resolução Nº 20, de 7 de julho de 2021 (Regulamenta a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, além de outras providências);
  • Instrução Normativa Nº 11, de 31 de agosto de 2021 (Regulamenta o § 2º, do art. 4º da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2021, que cuidou da implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, além de outras providências);
  • Instrução Normativa Nº 12, de 31 de agosto de 2021 (Dispõe sobre a criação e instalação da Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0, na estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça, e estabelece outras providências);
  • Portaria Nº 2807/2021 – Presidência/ASPRE, de 19 de novembro de 2021 (Designa os magistrados titulares e suplentes para responderem pelo Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública, bem como o magistrado coordenador);
  • Portaria Nº 001, de 16 de março de 2022 (Institui o Regimento Interno do 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública);
  • Portaria Nº 2489 – Presidência/ASPRE, de 11 de outubro de 2023.

 



FONTE

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