Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins
Com o objetivo de evitar maus-tratos aos animais e garantir a segurança das pessoas na 35ª Cavalgada de Arapoema, marcada para 2 de julho, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou recomendação à Prefeitura, ao Sindicato Rural e às comitivas de cavaleiros, listando diversas medidas a serem seguidas.
Para evitar sustos nos animais, que podem provocar acidentes, é recomendada uma série de providências, referente à proibição do ingresso de veículos e carroças que não integrem o evento, à manutenção de distância entre os veículos das comitivas e os animais, e à proibição da circulação de bicicletas, motos, carros e outros veículos nos locais de passagem da cavalgada.
Também é recomendado que se proíba a utilização de som automotivo durante o percurso e na concentração por pessoas de fora do evento, que os automóveis das comitivas evitem som alto e que se coíba o uso de fogos de artifício durante o trânsito dos animais.
Ainda com o mesmo objetivo, orienta-se que, após percorrido o percurso da cavalgada, seja proibida a permanência dos cavalos no local da concentração do evento, para que estes fiquem distantes da aglomeração.
Em relação ao bem-estar dos animais, é recomendada uma série de providências, como a limitação da quantidade de pessoas em carroças ou sobre o lombo do animal e a proibição do uso de esporas, chibatas e armas brancas.
A recomendação é oriunda da Promotoria de Justiça de Arapoema, sendo que a cavalgada do Município acontece integrada à “Expoarapoema 2023″.
OUTRAS MEDIDAS RECOMENDADAS
– Requisição de ambulância pelos organizadores;
– Disponibilização de pontos de hidratação e alimentação para os animais;
– Disponibilização de médico veterinário e zootecnista para atendimentos de urgência;
– Proibição de bebidas em recipientes de vidro, por ocasião de consumos de bebidas alcoólicas ou não, pelos participantes da cavalgada;
– Apresentação de comprovantes de vacinação ou exames laboratoriais prévios dos equinos participantes da cavalgada, para evitar a transmissão de doenças;
– Comunicação imediata dos eventuais casos de maus-tratos à Polícia Militar ou à Polícia Militar Ambiental.
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