Com a intenção de adaptar a legislação às necessidades das escolas federais, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou um projeto (PL 3.096/2024) que busca ampliar a cobertura dos programas de transporte e alimentação escolar. A iniciativa pretende modificar e expandir o escopo do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, o Pnate (Lei nº 10.880, de 2004) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae (Lei nº 11.947, de 2009) para incluir as escolas da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Criada em 2008 pela Lei nº 11.892, a rede federal, é composta por um conjunto de instituições em todo o território nacional, que oferece educação profissional e tecnológica e o desenvolvimento de inovações tecnológicas de forma alinhada com as vocações locais.
O projeto pretende garantir que as escolas federais, que atendem estudantes de educação básica em áreas rurais, recebam recursos específicos para o transporte escolar. Além disso, prevê que essas escolas recebam repasses financeiros anuais para a execução do Pnae, incluindo a possibilidade de terceirização da gestão dos serviços de alimentação escolar, conforme a necessidade local.
A proposta de Dorinha inclui uma emenda que estipula que o Pnate também cubra os custos do transporte escolar para estudantes das escolas federais que residem em áreas rurais. O repasse será anual, calculado com base no número de alunos que utilizam o transporte oferecido pelas instituições.
A iniciativa também modifica o artigo 5º do Pnae, assegurando que os recursos sejam repassados diretamente às escolas da Rede Federal. De acordo com a senadora Dorinha, essa alteração busca garantir que as necessidades nutricionais dos estudantes dessas escolas sejam atendidas adequadamente, sem depender exclusivamente de parcerias com estados e municípios.
A senadora justifica a proposta ressaltando que, embora os programas sejam essenciais para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, a legislação atual não oferece apoio financeiro específico para as escolas da Rede Federal. Segundo Dorinha, essas escolas dependem exclusivamente da União para o financiamento dessas iniciativas, diferentemente das escolas estaduais e municipais, que contam com a suplementação dos governos locais.
“Para oferecer a seus estudantes transporte e alimentação escolar, os estabelecimentos federais de educação básica não dispõem de outro nível governamental para complementar o financiamento dos referidos programas. É somente a União que financia tais medidas de apoio aos alunos dessas escolas”, explicou a senadora.
A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda o recebimento de emendas antes de seguir para a Comissão de Educação (CE) em decisão terminativa.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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