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TCE/TO emite portaria mantendo a periodicidade das remessas do Sicap Contábil

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Publicado: 19 de janeiro de 2024 – Última Alteração: 19 de janeiro de 2024

Prazos serão os mesmos aplicados no exercício de 2023

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO emitiu a Portaria Nº 42/2024 que mantém, excepcionalmente, o prazo para envio de remessas do Sicap Contábil Municipal em 2024

Confira abaixo como será a abertura e fechamento das remessas e a íntegra da Portaria Nº 42/2024:  

Orçamento 01/02 a 30/03

1ª Remessa 01/03 a 30/03

1ª Remessa 01/05 a 30/05

3ª Remessa 01/07 a 30/07

4ª Remessa 01/09 a 30/09

5ª Remessa 01/11 a 30/11

6ª Remessa 01/01 a 30/01

7ª Remessa 01/02 a 01/03

8ª Remessa 15/03 a 15/04

                                          PORTARIA Nº42/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 131°, inciso I, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e art. 349, I e X do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, que versa sobre o Sistema de Informações de Contas Públicas para o regular desempenho de suas funções;

Considerando Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a qual estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando as disposições da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022 – PLENO, que estabeleceu a alteração da periodicidade de envio das remessas do SICAP Contábil Municipal, alterando de bimestral para mensal;

Considerando a limitação de ordem técnica operacional indicada pela Diretoria de Informática e unidades vinculadas, as quais pugnaram pela postergação da alteração da periodicidade das remessas, para ter início em 2025, conforme SEI 23.003940-5;

Considerando que em casos omissos de ordem técnica operacional, poderão ser decididos por ato de privativa competência da Presidência, nos termos do art. 23 da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022 – PLENO, de 31 de agosto de 2022;

Considerando, ainda, as tratativas realizadas no SEI nº 23.003940-5, a respeito da alteração da periodicidade do envio de remessas do SICAP Contábil Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar, excepcionalmente, o cronograma do envio de remessas previsto no §1º do art. 3º-A, da Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2022, para o exercício de 2024.

Publique-se.



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