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O Estado do Tocantins tem até 20 de agosto para promover a reestruturação do serviço de reabilitação intelectual e física ofertado nos Centros Estaduais de Reabilitação (CER), em todo o Estado. A determinação foi proferida pela Justiça, nesta terça-feira, 20, e atende parcialmente os pedidos de uma Ação Civil Pública (ACP) conjunta do  Ministério Público do Tocantins (MPTO) e da Defensoria Pública Estadual (DPE-TO).

A sentença também obriga que, no mesmo prazo, seja implantada linha de cuidados para Transtornos do Espectro Autista (TEA), com  toda a estrutura necessária para o atendimento efetivo dos pacientes atendidos nos Centros de Referência.

A Ação é assinada pela promotora de Justiça Araína Cesárea e pelos defensores públicos Arthur Pádua e Freddy Alejandro, atuantes na área da saúde, e visa assegurar o direito humano e fundamental à saúde, garantindo a oferta de diagnóstico e tratamento digno, disponibilizados pelo Estado do Tocantins e pelo Município de Palmas, conforme competência. A decisão é do juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira. 

Outros Prazos

Todos os usuários do CER que estiverem inseridos no Sistema de Regulação do Estado (Sisreg) até o dia 20 de junho devem ter a primeira consulta de avaliação realizada em no máximo três meses. 

Após a data de 20 de outubro, fica obrigatório que o ente público deve realizar a primeira consulta do paciente, criança ou adolescente, com transtorno do espectro autista, no prazo máximo de 30 dias após a regulação. A decisão judicial ainda determina prazos para as intervenções multidisciplinares e a necessidade de que os pacientes recebam um plano terapêutico detalhado, entre outros pontos.  

Lista de Atendimentos

O Estado também fica obrigado a enviar mensalmente à Justiça a lista detalhada de atendimentos junto ao CER, com nome dos pacientes e tempo de espera da primeira consulta. 

O documento determina prazos para formação de profissionais em novas abordagens terapêuticas. Também deve promover a apresentação e pactuação da rede e linha de cuidado para reabilitação intelectual e física das pessoas com deficiência ou transtornos mentais, inclusive aqueles com transtorno do espectro autista em Comissão de Intergestores Bipartite- CIB com o município de Palmas.

Demanda reprimida

Segundo o documento, a demanda reprimida era de 508 pacientes até o dia 19 de maio para atendimento em consulta para reabilitação Intelectual/neurologia no CER III de Palmas e 364 pacientes para atendimento junto ao CER II de Colinas.

Os dados apresentados pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário Estadual (Natjus)  ainda apontam que o tempo médio para uma consulta inicial chega a ultrapassar seis meses, no CER de Palmas. Desta forma, seriam necessários mais de 14 meses para zerar a demanda reprimida até a data do levantamento.

Tribunal de Contas

Outra determinação solicita que o Tribunal de Contas do Estado informe se o Estado do Tocantins está cumprindo suas obrigações orçamentárias de planejamento e execução orçamentária com relação ao custeio de tratamento aos portadores de Espectro Autista (TEA).

Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO





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