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Prorrogado o prazo para envio dos dados das remessas do Orçamento e Sicap Contábil municipal

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Publicado: 2 de abril de 2024 – Última Alteração: 2 de abril de 2024

Gestores têm até hoje, 2 de abril, para fazer o envio de forma eletrônica

O prazo para o envio dos dados referentes às remessas do Orçamento e da 1ª do SICAP/Contábil-Municipal do exercício de 2024 foram prorrogados até hoje, 2 de abril, de acordo com a Portaria nº246/2024, publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

Todos os documentos são enviados via plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, que garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.

Abaixo, confira a íntegra da Portaria nº 246/2024.

PORTARIA Nº 246/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 3, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta o SICAP/Contábil Municipal e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;

Considerando a informação prestada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas no processo SEI nº 24.001964-4, de que no dia 26/03/2024, houve a indisponibilidade de um dos links de internet do TCE/TO, que pode ter gerado uma lentidão ou instabilidade no sistema SICAP/Contábil – Municipal;

Considerando que a Diretoria de Informática no referido processo SEI esclareceu que esta instabilidade pode estar relacionada a “(i) um problema interno com a saída da internet do próprio do próprio órgão, ou a mesmo a (ii) timeout relacionado ao congestionamento no link secundário, deste TCE/TO no dia 26/03/2024”,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 02 de abril de 2024, o prazo estabelecido no § 1º do art. 3º- A, da Instrução Normativa nº 03/2022, para envio das informações relativas a Remessa Orçamento e a 1ª Remessa do SICAP/Contábil-Municipal do exercício de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.



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