Tribunal do Júri de Gurupi condena a 9 anos e 4 meses de prisão acusado de crime doloso tentado contra companheira


Nove anos e quatro meses de reclusão foi a pena estabelecida pelo Tribunal do Júri, na Comarca de Gurupi, a Reinaldo Fernandes da Silva, acusado de prática de crime doloso tentado contra a vida de Luzinete de Sousa Oliveira. O crime ocorreu na noite de 13 de maio de 2021, no bairro Campo Belo, no município gurupiense.

Presidido pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o Conselho de Sentença reconheceu que, no referido dia, o acusado desferiu golpes de faca na vítima, o que lhe causou lesões apontadas em laudo. Entre outros pontos, o Tribunal do Júri concluiu ainda que o homicídio só não se consumou em razão de a vítima ter conseguido escapar, apontando ainda que o crime ocorreu por motivo torpe, briga entre o casal devido a uma suposta traição.

Após a decisão soberana do Júri, ao fazer a individualização da pena, em análise preliminar das circunstâncias judiciais acerca do crime, o juiz Jossanner fixou a condenação em 12 anos de reclusão, que subiu para 14 anos de prisão na segunda fase da dosimetria da pena, na qual o magistrado analisou a atenuante da confissão espontânea do acusado e, também, os agravantes do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Impossibilitada de trabalhar

Já na terceira fase da dosimetria, o juiz Jossaner fixou a pena, definitivamente, em nove anos e quatro meses de reclusão, lembrando que, no caso, não concorriam as causas de aumento de pena, mas sim as de diminuição previstas no art. 14, II, parágrafo único do Código Penal.

O magistrado, que determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, não fez a detração da pena prevista no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, decisão que deixou a cargo do Juiz da Execução Penal em razão de o tempo de prisão provisória do sentenciado ser insuficiente para lhe conferir regime mais benéfico.

Dosimetria da Pena

A condenação de um réu em processo penal exige que o juiz ou o tribunal, no momento do cálculo da punição, observem alguns critérios previstos na lei. O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, limite mínimo e limite máximo para cada crime.

A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.

Saiba mais em https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-como-e-feita-a-dosimetria-das-penas/

Infografico com as fases da dosimetria da pena
Arte detalhando as fases da dosimetria da pena do Tribunal do Júri

Glossário Juridiquês

O que é o iter criminis?

É uma expressão em Latim usado no Direito, que significa trajetória, caminho, percurso da infração penal. Compreende quatro fases, desde o momento em que o agente idealiza cometer o ilícito até a respectiva consumação. Cogitação (cogitatio), momento de simples imaginação do delito. Preparação (conatus remotus), momento em que o sujeito ativo reúne os elementos necessários à prática da ação criminosa. Execução (conatus proximus), realização da ação típica. Consumação (meta optata), reunião de todos os elementos da definição legal da infração. (Fonte: https://vademecumbrasil.com.br/)

 



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