Núcleo de apoio recebe processos decorrentes da Fazenda Pública
Autorizado por meio da Portaria Nº 482/2024, o Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Fazenda Pública, quarto constituído no Tocantins, atua nas demandas em que o Estado e os Municípios, bem como entidades vinculadas a estes entes figurem como requeridos em processos que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, e em ações afetadas pelo acórdão do Tema 986, do Superior Tribunal Federal (STF), que prevê a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.
Tema da quarta matéria da série sobre os núcleos da Justiça 4.0 constituídos para agilizar o atendimento do Judiciário tocantinense à sociedade, o Núcleo Apoio Fazenda Pública atua, dentre outros processos, nas demandas de progressão, adicional por tempo de serviço, férias prêmio, abono permanência, gratificações em geral, adicionais, auxílios, horas extras, data-base dos servidores municipais, verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados, terço constitucional de férias professores (45 dias), auxílio natalidade, vencimento pessoal reajustável (VPR), férias e 13º salário, conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV), cobrança de PIS/Pasep (não pagos em razão da omissão do ente municipal), data-base e piso salarial.
Recentemente, por meio da Portaria Nº 1671/2024, do último dia 10 de junho, o Núcleo Apoio Fazenda Pública foi autorizado a atuar, também, em julgamento (decisões e sentenças) e despachos referentes a todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 986/STF, que decidiu pela inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica.
Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Funcionamento
Para garantir o funcionamento do Núcleo de Apoio Cível, de forma a dar agilidade aos processos, foram designados os juízes Manuel de Faria Reis Neto, coordenador; Marcelo Laurito Paro, José Carlos Tajra Reis Júnior, Márcio Soares da Cunha, Edimar de Paula e Jordan Jardim para auxiliarem na realização dos trabalhos.
Saiba mais
Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública
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